lunes, 2 de julio de 2012

ESCOLA E FAMÍLIA




INCLUSAO
A revista Escola de junho/ julho 2012 trata de uma matéria sobre a escola e família orientando quando o estudante tem deficiência e os pais escondem esse problema sugerindo a especialista na área de inclusão e professora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Maria Teresa EglerMantoan,que o caso seja  estudado com atençãoe com base nas produções do aluno, falar com os pais, considerando comum estes se abrirem iniciando um diálogo importante. Recomendanão  expor o estudante nem a família a situações constrangedoras, exigindo exames e diagnósticos , pois aos poucos , tudo vai se esclarecendo. Recomenda aindanão se pode sugerir que ele seja encaminhado a escolas especiais. Toda criança em saber disso.

martes, 24 de abril de 2012

Notícia

Menina que nasceu sem as mãos vence concurso de caligrafia nos EUA

                                                                  20/04/2012

Anne Clark, de 7 anos, ganhou prêmio para estudantes com deficiência. Ela usa os braços para segurar o lápis e escrever.

A menina Anne Clark, estudante da primeira série da escola Wilson Christian Academy, em West Mifflin, na Pensilvânia, ganhou um concurso de caligrafia para estudantes com deficiência de escolas dos Estados Unidos. Anne, de 7 anos, nasceu sem as mãos e prende o lápis entre os braços para poder escrever.
A categoria faz parte do 21º Concurso Anual de Caligrafia dos Estados Unidos. O prêmio para alunos com deficiência foi criado no ano passado com o nome de um estudante (Maxim Nicholas) que também não tinha as mãos e usava o antebraço para escrever. Nicholas impressionou os juízes o suficiente para que eles criaram uma nova categoria para alunos com deficiência.
Anne foi premiada na categoria de letras de forma/imprensa. O vencedor de melhor caligrafia em letra cursiva foi Remiel Colwill, estudante da quinta série da escola St. Mary Magdalene, em Eastlake, Ohio. Remiel tem uma deficiência visual. Ele e Anne ganharam um troféu e um prêmio de US$ 1 mil para cada

domingo, 22 de abril de 2012

NOTìCIA


Fórum discute gratuidade para transporte público às pessoas com deficiência, na segunda, dia 23 de abril
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência21/04/2012

Também acontece, entre 23/04 e 9/05, a Mostra "Para Todos" no Memorial da Inclusão

Na segunda-feira, dia 23 de abril, das 9h às 18h, acontece o “Fórum Estadual de Mobilidade da Pessoa com Deficiência no Transporte Público sobre Pneus e Trilhos” em São Paulo. O evento é promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com as Secretarias de Estado dos Transportes Metropolitanos e de Desenvolvimento Metropolitano. A iniciativa tem o objetivo de estabelecer critério único de gratuidade e cartão padrão para as pessoas com deficiência nos transportes públicos nos municípios do Estado de São Paulo. O Fórum irá reunir autoridades e representantes das regiões metropolitanas de São Paulo, como Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba, litoral norte e do aglomerado urbano de Jundiaí. A entrada é gratuita a todos os interessados.
ABERTURA DA MOSTRA “PARA TODOS” NO MEMORIAL DA INCLUSÃO
A exposição “Para Todos – O Movimento das Pessoas com Deficiência no Brasil” estará presente no Memorial da Inclusão, de 23 de abril a 9 de maio de 2012. A abertura da mostra será simultânea à abertura do Fórum sobre Transporte.

Promovida pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR e a Organização dos Estados Ibero Americanos – OEI -, com apoio da Fundação SM - a mostra “Para Todos”, foi concebida a partir do desenho universal e conta com todos os recursos de acessibilidade permitindo a todas as pessoas, sem exceção, o acesso às informações.Por meio de uma linha do tempo os visitantes fazem um passeio pela história da discriminação sofrida e da luta das pessoas com deficiência para terem seus direitos humanos garantidos. De forma lúdica e educativa a exposição mostra como as pessoas com deficiência se organizaram e saíram do anonimato há que foram relegadas por séculos.
De que forma elas reivindicaram espaço e deslocaram, a luta pelos seus direitos, do campo da assistência social para o campo dos Direitos Humanos.
O espaço, conteúdo, ação educativa e informação da mostra estão ao alcance de todos os indivíduos, são perceptíveis a todas as formas de comunicação, permitindo a autonomia dos visitantes. Assim, o conteúdo pode ser usufruído independente da condição física, sensorial, intelectual ou capacidade de comunicação dos visitantes por meio de catálogo em braile, recurso de audioguia e audiodescrição, piso tátil e atendimento em Libras.
A mostra iniciou sua itinerância em Porto Alegre (RS), onde, no período de um mês, foi visitada por mais de três mil pessoas. Esteve na Reatech 2012 e, após o Memorial da Inclusão, a mostra vai itinerar por mais oito cidades nos próximos meses: São Bernardo do Campo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Brasília, Cuiabá, Rio Branco, Belém e Recife.
O conteúdo dessa exposição se apoiou, entre outras fontes, em pesquisas feitas no material fornecido pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR. Todo esse material serviu para a elaboração das informações que estão apresentadas na forma de textos, vídeos e áudios no espaço expositivo e no catálogo da mostra. A curadoria está a cargo das jornalistas Vera Rotta e Maria José Coelho e o projeto cenográfico foi desenvolvido pelos arquitetos Tiago Balem (coordenação) e Luciano Topim.








domingo, 4 de marzo de 2012

JORNADA PEDAGÓGICA 2012 - SALVADOR -BAHIA

  
 



DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Na jornada pedagógica 2012 realizada em Salvador-Bahia foi abordado o tema  “Diversidade e Inclusão na Educação Básica” considerando a existência de situações preconceituosas e processos discriminatórios de desigualdades, contradições, autoritarismos e outros que são produzidos e reproduzidos nos diferentes espaços educativos.
Reconhecendo uma necessidade de se construir uma política de educação que atende a diversidade ás especificidades dos diferentes espaços e sujeitos a Secretaria do Estado da Bahia definiu 10 compromissos para qualificar a educação do Estado e elevar os índices educacionais intentando garantir o direito á educação de modo a superar e oportunizar o acesso, a permanência e o sucesso de crianças, jovens e adultos, superando as desigualdades e garantindo os Direitos Humanos das pessoas com necessidades educacionais especiais dentre outros.
No que se refere à Educação Especial assumiu o compromisso através da Coordenação de Educação Especial de buscar recursos necessários para a implantação de um sistema educacional inclusivo, conforme o que estabelece a Declaração de Salamanca e o Decreto Legislativo186, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Dentro da perspectiva de que a transformação da escola deve ser entendida como um compromisso inadiável nas escolas como forma de garantia para estudantes com Necessidades Educacionais Especiais de exercer o direito á educação em sua plenitude, analisou medidas de natureza administrativa e pedagógica naquela jornada planejando ações que estabelecem objetivos para mais um ano, sendo elas:
I-garantir a realização do Atendimento Educacional Especializado de qualidade, preferencialmente na Sala de Recurso Multifuncional da Unidade Escolar. Quando a mesma não dispuser desses recursos deverá encaminhar os estudantes para a escola mais próxima que tenha sala de Recurso Multifuncional;
II-estimular a reformulação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, pois sem as escolas conheça a demanda e identifique as reais necessidades dos educandos não será possível elaborar currículo acessível;
III- focar na aprendizagem, identificando o educando com Necessidades Educacionais Especiais suas possibilidades, por meio de um olhar diferenciado, pois o objetivo da escola é fazer com que todos os estudantes aprendam.


            DIVERSIDAD E INCLUSIÓN EN LA EDUCACIÓN BÁSICA

En 2012 viaje educativo, celebrada en Salvador-Bahia trata de la "Diversidad e Inclusión en la Educación Básica", antes de la existencia de situaciones de los procesos de los prejuicios y la discriminación de las desigualdades, las contradicciones, y otros regímenes autoritarios que se producen y reproducen en diferentes espacios educativos.
Reconociendo la necesidad de construir una política educativa que responda a la diversidad de las especificidades de las diferentes áreas temáticas y el Secretario de Estado de los nombramientos de Bahía conjunto 10 para calificar a la educación pública y elevar los niveles educativos que tratan de garantizar el derecho a la educación con el fin de superar y crear oportunidades para el acceso, permanencia y éxito de los niños, jóvenes y adultos, la superación de las desigualdades y garantizar los derechos humanos de las personas con necesidades educativas especiales y otros.
En lo que respecta a la Educación Especial se compromete a través de la Coordinación de Educación Especial, a buscar recursos para la implementación de un sistema educativo inclusivo, como el establecimiento de la Declaración de Salamanca y el Decreto Legislativo186 se aprueba el texto de la Convención sobre los Derechos de Personas con Discapacidad.
Dentro de la perspectiva de la transformación de la escuela debe ser entendida como una participación en las escuelas como una garantía para los estudiantes con necesidades especiales para ejercer el derecho a la educación en su plenitud, analizó las medidas administrativas que el viaje de la planificación y acciones pedagógicas establecer metas para un año más, de la siguiente manera:
1-la consecución de la calidad de servicio especializado para la Educación, de preferencia en la Escuela de la Unidad Multifuncional Sala de Apelación. Cuando no se tienen estos recursos deben referirse a los estudiantes a la escuela más cercana que tiene recursos salón multifuncional;
2-estimular la reformulación de la Unidad de la Escuela Político Pedagógico, ya que sin las escuelas de responder a la demanda e identificar las necesidades reales de los alumnos no será posible el desarrollo de programas de estudio accesibles;
3 - se centran en el aprendizaje, la identificación del alumno con necesidades educativas especiales que son capaces, a través de una mirada diferente, con el propósito de la escuela es que todos los estudiantes a aprender.



 
  

viernes, 24 de febrero de 2012

FUNDAMENTAÇÂO LEGAL

Em 1988 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Constituição Federal estabelecendo como objetivos fundamentais da Repùblica Federativa do Brasil, entre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação (art. 2º, IV). Traz determinações com relação educação brasileira em todos os seus aspectos (art. 205/214).
A Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi criada em atendimento ao art. 227 da Constituição Federal, prescrevendo como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito a vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Estabelece no  art. 55 que “os pais ou responsáveis têm obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
A Política Nacional de Educação Especial publicada em 1994, condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àquele que “[...] possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas no ritmo comum, no mesmo ritmo que os  alunos ditos normais” (MEC/SEESP, 1994, p.19). Porém, não traz uma reformulação das práticas educacionais, mantém a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
A Lei 9394/96 foi construída em cumprimento ao art. 22 da Constituição Federal e estabeleceu como uma das competências da União legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dedica um capítulo especificamente para a Educação Especial (capítulo V, arts. 58/60) e estabelece que educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais. Quando necessário, há serviços e apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades dessa clientela.
No que tange ao atendimento educacional especifica que seja feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Ademais, determina que a oferta de educação especial é dever constitucional do Estado e tem inicio na faixa etária e zero a seis anos, durante a educação infantil.
Os sistemas de ensino assegurarão currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especifica para atender as necessidades dos educandos; terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências; aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;  professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para integração desses educandos nas classes comuns; educação especial para o trabalho visando a sua efetiva integração na vida em sociedade inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.

miércoles, 15 de febrero de 2012

EDUCAÇÃO ESPECIAL- EDUCACIÓN ESPECIAL

HISTÓRIA, DEFICIÊNCIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL


O atendimento em educação especial no Brasil por um longo período foi restrito aos meios acadêmicos. Enquanto em outros países, durante os séculos XVIII e XIX criavam-se instituições que segregavam e acolhiam os deficientes, em nosso país não existia nenhum interesse pela educação de pessoas que eram consideradas idiotas e imbecis. Nesse período conhecido como a era da negligência, estas eram vistas como um a ser isolado, por serem uma ameaça para a população.
No Brasil a história da Educação Especial iniciou na época do Império tendo como marcos fundamentais a criação do Imperial Instituto dos Meninos (1854), hoje Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto dos Surdos Mudos (1857), hoje Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), ambos na idade  do Rio de Janeiro por iniciativa do Governo Imperial.
A fundação desses dois Institutos representou uma grande conquista para os indivíduos deficientes, abrindo espaço para a conscientização e a discussão sobre a sua educação. Assim, a educação especial se caracterizou por ações isoladas e o atendimento se referiu mais as deficiências visuais, auditivas e, em menor quantidade as deficiências físicas.
Em 1926 foi criado o Instituto Pestalozzi, uma Instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1945 foi instalado o primeiro atendimento educacional especializado as pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi e em 1954 foi fundada a primeira Associação de Pais e Amigos do Excepcional (APAE). Em 1961 foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 4024/61 que prevê  o direito dos “excepcionais” à educação preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
 A Lei 5692/71 veio alterar alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases de 1961 estabelecendo “tratamento especial” para os alunos com “deficiência físicas, mentais que se encontra em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e os superdotados”
Em 1973 foi criado no Ministério de Educação o Centro de Educação Especial (CENESP) responsável pela gestão da Educação Especial no Brasil.
Até esse período, permanece ainda a idéia de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência e no que se refere aos alunos superdotados. Apesar do acesso ao ensino regular não há um atendimento que corresponda as características próprias de aprendizagens desses alunos.
A partir dos anos 80 a prática da integração social no cenário mundial teve seu maior impulso, reflexo dos movimentos da luta pelos direitos dos deficientes.
No Brasil, essa década representou também um tempo marcado por muitas lutas sociais empreendidas pela população marginalizada. As mudanças sociais foram se manifestando em diversos setores e contextos e, o envolvimento legal nestas mudanças foi de suma importância. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, estabelece a integração escolar enquanto preceito constitucional preconizando o atendimento aos indivíduos que apresentam deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.