viernes, 24 de febrero de 2012

FUNDAMENTAÇÂO LEGAL

Em 1988 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Constituição Federal estabelecendo como objetivos fundamentais da Repùblica Federativa do Brasil, entre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação (art. 2º, IV). Traz determinações com relação educação brasileira em todos os seus aspectos (art. 205/214).
A Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi criada em atendimento ao art. 227 da Constituição Federal, prescrevendo como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito a vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Estabelece no  art. 55 que “os pais ou responsáveis têm obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
A Política Nacional de Educação Especial publicada em 1994, condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àquele que “[...] possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas no ritmo comum, no mesmo ritmo que os  alunos ditos normais” (MEC/SEESP, 1994, p.19). Porém, não traz uma reformulação das práticas educacionais, mantém a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
A Lei 9394/96 foi construída em cumprimento ao art. 22 da Constituição Federal e estabeleceu como uma das competências da União legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dedica um capítulo especificamente para a Educação Especial (capítulo V, arts. 58/60) e estabelece que educação especial é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais. Quando necessário, há serviços e apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades dessa clientela.
No que tange ao atendimento educacional especifica que seja feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Ademais, determina que a oferta de educação especial é dever constitucional do Estado e tem inicio na faixa etária e zero a seis anos, durante a educação infantil.
Os sistemas de ensino assegurarão currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especifica para atender as necessidades dos educandos; terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências; aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;  professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para integração desses educandos nas classes comuns; educação especial para o trabalho visando a sua efetiva integração na vida em sociedade inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.

miércoles, 15 de febrero de 2012

EDUCAÇÃO ESPECIAL- EDUCACIÓN ESPECIAL

HISTÓRIA, DEFICIÊNCIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL


O atendimento em educação especial no Brasil por um longo período foi restrito aos meios acadêmicos. Enquanto em outros países, durante os séculos XVIII e XIX criavam-se instituições que segregavam e acolhiam os deficientes, em nosso país não existia nenhum interesse pela educação de pessoas que eram consideradas idiotas e imbecis. Nesse período conhecido como a era da negligência, estas eram vistas como um a ser isolado, por serem uma ameaça para a população.
No Brasil a história da Educação Especial iniciou na época do Império tendo como marcos fundamentais a criação do Imperial Instituto dos Meninos (1854), hoje Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto dos Surdos Mudos (1857), hoje Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), ambos na idade  do Rio de Janeiro por iniciativa do Governo Imperial.
A fundação desses dois Institutos representou uma grande conquista para os indivíduos deficientes, abrindo espaço para a conscientização e a discussão sobre a sua educação. Assim, a educação especial se caracterizou por ações isoladas e o atendimento se referiu mais as deficiências visuais, auditivas e, em menor quantidade as deficiências físicas.
Em 1926 foi criado o Instituto Pestalozzi, uma Instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1945 foi instalado o primeiro atendimento educacional especializado as pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi e em 1954 foi fundada a primeira Associação de Pais e Amigos do Excepcional (APAE). Em 1961 foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 4024/61 que prevê  o direito dos “excepcionais” à educação preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
 A Lei 5692/71 veio alterar alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases de 1961 estabelecendo “tratamento especial” para os alunos com “deficiência físicas, mentais que se encontra em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e os superdotados”
Em 1973 foi criado no Ministério de Educação o Centro de Educação Especial (CENESP) responsável pela gestão da Educação Especial no Brasil.
Até esse período, permanece ainda a idéia de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência e no que se refere aos alunos superdotados. Apesar do acesso ao ensino regular não há um atendimento que corresponda as características próprias de aprendizagens desses alunos.
A partir dos anos 80 a prática da integração social no cenário mundial teve seu maior impulso, reflexo dos movimentos da luta pelos direitos dos deficientes.
No Brasil, essa década representou também um tempo marcado por muitas lutas sociais empreendidas pela população marginalizada. As mudanças sociais foram se manifestando em diversos setores e contextos e, o envolvimento legal nestas mudanças foi de suma importância. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, estabelece a integração escolar enquanto preceito constitucional preconizando o atendimento aos indivíduos que apresentam deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.